Parceria Electrolux e Monin – Voucher para Resgate de Xaropes

1. OBJETO

1.1. 1.1. A presente campanha promocional (“Parceria Electrolux e Monin – Voucher para Resgate de Xaropes”) tem por objeto conceder aos consumidores elegíveis, na compra de produto participante da Electrolux, 1 (um) voucher para resgate de 2 (duas) garrafas de xarope Monin, nos termos deste Regulamento.

2. EMPRESAS ENVOLVIDAS

2.1. A Campanha é promovida por Electrolux do Brasil S.A. (“ELECTROLUX”), em parceria comercial com Monin (MONIN BRASIL INDUSTRIA, COMERCIO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA) (“MONIN”).

2.2. A ELECTROLUX será responsável pela divulgação da Campanha e pelo envio da comunicação com as instruções de resgate aos consumidores elegíveis.

2.3. A MONIN será responsável pela operacionalização do resgate em seu site, pela disponibilização dos xaropes objeto do voucher e pela expedição dos produtos resgatados ao consumidor, observadas as condições deste Regulamento.

3. PERÍODO DA CAMPANHA

3.1. A Campanha é válida para compras realizadas a partir de 29/06/2026, ou até o término dos vouchers disponíveis, o que ocorrer primeiro.

3.2. O prazo para resgate do voucher será de 90 (noventa) dias contados do recebimento da comunicação pela ELECTROLUX, podendo ser prorrogado pela ELECTROLUX, a seu exclusivo critério, caso haja vouchers remanescentes.

4. PRODUTO PARTICIPANTE E ELEGIBILIDADE

4.1. Participará da Campanha o consumidor pessoa física que adquirir o Gaseificador de Água Electrolux Efficient ESM01, válida apenas para compras realizadas na loja participante: https://loja.electrolux.com.br/, durante o período previsto no item 3.

4.2. A participação está limitada aos 1.000 (mil) primeiros compradores elegíveis, conforme disponibilidade de vouchers.

4.3. Para fins de elegibilidade, a compra deverá estar aprovada, faturada e não poderá ter sido cancelada, devolvida ou objeto de chargeback.

4.4. Cada CPF poderá receber apenas 1 (um) voucher por compra elegível.

5. BENEFÍCIO PROMOCIONAL

5.1. Cada voucher dará direito ao resgate de 2 (duas) garrafas de xarope Monin, sendo 1 Garrafa de Xarope de Morango 330ml e 1 Garrafa de Pure Manga e Maracujá 330ml, observada a disponibilidade de sabores e estoque no momento do resgate no site da MONIN.

5.2. O voucher:

a) é pessoal e intransferível;

b) não poderá ser convertido em dinheiro, crédito, abatimento, desconto ou qualquer outra forma de compensação financeira;

c) não poderá ser comercializado, cedido ou trocado.

6. MECÂNICA DE CONCESSÃO E RESGATE

6.1. Os consumidores elegíveis receberão, via CRM da Electrolux (e-mail e/ou WhatsApp), as instruções para utilização do voucher.

6.2. O resgate deverá ser realizado exclusivamente no site da MONIN, mediante inserção do código/voucher e observância das regras operacionais da plataforma da Parceira.

6.3. O consumidor deverá preencher corretamente os dados solicitados para entrega. A ELECTROLUX não se responsabiliza por insucesso no recebimento decorrente de erro cadastral imputável ao consumidor.

6.4. Após a conclusão do resgate, a entrega dos xaropes será processada pela MONIN, em prazo e condições informados no ambiente de resgate.

7. FRETE

7.1. O frete não integra o benefício promocional.

7.2. O valor do frete será calculado no ambiente da MONIN, no momento do resgate, de acordo com os critérios logísticos aplicáveis ao endereço informado pelo consumidor.

7.3. O pagamento do frete será de responsabilidade exclusiva do consumidor.

7.4. A conclusão do resgate está condicionada ao pagamento do frete pelo consumidor, quando aplicável.

8. LIMITAÇÃO DE ESTOQUE E DISPONIBILIDADE

8.1. A Campanha está limitada a 1.000 (mil) vouchers. Encerrado esse estoque, a Campanha será automaticamente finalizada, ainda que antes do término do período previsto no item 3.

8.2. Os sabores, quantidades e disponibilidade dos xaropes no ambiente de resgate poderão variar conforme estoque da MONIN.

8.3. Caso haja indisponibilidade superveniente de determinado item, a MONIN poderá disponibilizar produto similar, de valor e categoria equivalentes, ou adotar solução operacional compatível, sem prejuízo do direito do consumidor.

9. CANCELAMENTO, DEVOLUÇÃO E PERDA DO DIREITO AO VOUCHER

9.1. Em caso de cancelamento da compra, devolução do produto participante, exercício do direito de arrependimento, fraude, chargeback ou qualquer circunstância que descaracterize a compra elegível, o voucher poderá ser cancelado ou invalidado.

10. RESPONSABILIDADES

10.1. A ELECTROLUX responde pela comunicação da Campanha, pelos critérios de elegibilidade vinculados à compra do produto participante e pelo envio das instruções de resgate aos consumidores elegíveis.

10.2. A MONIN responde pela plataforma de resgate, pela disponibilidade do voucher em seu ambiente, pelo cálculo e cobrança do frete, pela aprovação do pedido, separação, expedição e entrega dos xaropes resgatados.

11. DADOS PESSOAIS

11.1. Os dados pessoais tratados no âmbito da Campanha serão utilizados para fins de operacionalização, validação da elegibilidade, comunicação do voucher e suporte ao resgate, observada a legislação aplicável.

11.2. O tratamento de dados pela MONIN no ambiente de resgate observará sua política de privacidade e seus próprios termos de uso, cabendo ao consumidor consultá-los antes de concluir o resgate.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A participação na Campanha implica ciência e aceitação integral deste Regulamento.

12.2. A ELECTROLUX poderá, por motivo de força maior, caso fortuito, fraude, indisponibilidade sistêmica relevante ou determinação legal/regulatória, suspender, alterar ou cancelar a Campanha, mediante comunicação adequada aos consumidores, respeitados os direitos já adquiridos.