REGULAMENTO NUPAY

1. DEFINIÇÕES

1.1 As palavras e expressões usadas no singular terão o mesmo significado quando
usadas no plural e vice-versa, exceto se do Regulamento resultar
expressamente o contrário.
1.2 Para efeito deste Regulamento, os termos usados com letra inicial maiúscula,
seja no singular, seja no plural, terão os significados que lhes são atribuídos
abaixo, salvo se do contexto em que as mesmas forem utilizadas resultar
expressamente um significado diferente:
“Acordo Operacional” significa o contrato firmado entre NuPay for Business e uma
Instituição Parceira, tendo por objeto estabelecer os termos e condições da parceria
entre NuPay for Business e a Instituição Parceira para fins da prestação de serviços de
pagamento conjunta descritos neste Regulamento, por meio do Sistema NuPay.
“Afiliada” significa a pessoa que, direta ou indiretamente, detenha ou controle, seja
detida ou controlada por uma parte ou esteja sob propriedade ou controle comum
de uma parte.
“API” significa Application Programming Interface (ou Interface de Programação de
Aplicação), que é um conjunto de rotinas e padrões estabelecidos por um software
para a utilização das suas funcionalidades por aplicativos.
“Arranjo de Pagamento Fechado” significa o arranjo de pagamento do tipo fechado
em que a gestão de moeda eletrônica ou, cumulativamente, a gestão da conta de
pagamento, a emissão e o credenciamento de instrumentos de pagamento são
realizados (a) por apenas uma instituição de pagamento ou instituição financeira,
cuja pessoa jurídica é a mesma do instituidor do arranjo; (b) por instituição de
pagamento ou instituição financeira controladora do instituidor do arranjo ou por
este controlada; ou (b) por instituição de pagamento ou instituição financeira que
possuir o mesmo controlador do instituidor do arranjo.
“Arranjo NuPay Pós-Pago” significa um arranjo de pagamento fechado, instituído
pela NuPay for Business, com o propósito de compra, com relacionamento a partir de
conta de pagamento pós-paga e abrangência territorial.
“Arranjo NuPay Pré-Pago” significa um arranjo de pagamento fechado, instituído
pela NuPay for Business, com o propósito de compra, com relacionamento a partir de
conta de pagamento pré-paga e abrangência territorial.
“Arranjos de Pagamento NuPay” significa os Arranjos de Pagamento instituído pela
NuPay for Business Instituição de Pagamento Ltda., o qual representa o conjunto de
regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinados serviços de
pagamento pela NuPay for Business.
“Autorização da Transação de Pagamento” significa o processo de aprovação de
uma Transação de Pagamento e que consiste na verificação do enquadramento de
referida Transação de Pagamento nos requisitos previamente estabelecidos neste
Regulamento, nos Manuais Operacionais NuPay e, quando a Transação de
Pagamento envolver o pagamento por um Comprador, nas políticas internas da
instituição financeira ou instituição de pagamento Participante que gerencie a Conta
Comprador.
“Banco Central” significa Banco Central do Brasil.
“Brasil” ou “País” significa a República Federativa do Brasil.
“Canal de Atendimento” significa as centrais de relacionamento disponibilizadas
pela para atendimento aos Usuários.
“CMN” significa o Conselho Monetário Nacional.
“Comprador” significa a pessoa física ou jurídica que realiza uma Transação de
Pagamento para fins de aquisições de produtos e/ou serviços seja (i) a partir de uma
Conta de Pagamento junto a NuPay for Business ou uma Instituição de Pagamento
Participante dos Arranjos de Pagamentos NuPay; ou (ii) a partir de uma Conta
Comprador junto a uma Instituição Parceira.
“Conta Comprador” significa a conta de depósito à vista (conta corrente), conta
poupança ou conta de pagamento detida por um Comprador junto a uma Instituição
autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, na qual os recursos transferidos,
por meio do Sistema NuPay e/ou Interoperabilidade entre Arranjos, são debitados.
“Conta de Pagamento” significa a conta de registro do tipo pré-paga ou pós-paga
detida em nome do Usuário, utilizada para a execução de Transações de Pagamento
no âmbito dos Arranjos de Pagamentos NuPay.
“Disputa” significa o mecanismo de solução de controvérsias entre Usuários e
Participantes dos arranjos NuPay, observados os prazos e condições previstos neste
Regulamento.
“Gerenciamento de Riscos” significa o processo de identificação, avaliação,
monitoramento, mensuração e controle visando evitar ou mitigar a probabilidade
e/ou impacto de ocorrência de um evento adverso que possa impedir ou dificultar o
cumprimento dos objetivos estabelecidos.
“Instituidora dos Arranjos de Pagamento” significa a NuPay for Business Instituição
de Pagamento Ltda. (‘’NuPay for Business’’), que é a pessoa jurídica responsável pelo
Arranjo de Pagamento NuPay e pelo uso da marca associada a tais arranjos.
“Instituição Domicílio” significa a instituição financeira ou de pagamento que não
participa dos Arranjos de Pagamento NuPay, detentora de conta de depósitos à vista
ou de pagamento de escolha do Usuário recebedor para crédito de seus recebimentos
autorizados no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay.
“Instituição de Pagamento” significa a instituição de pagamento que atua como
emissora de moeda eletrônica, emissora de instrumento de pagamento pós-pago ou
credenciadora, nos termos da Resolução BCB, em um ou mais Arranjos de
Pagamento NuPay.
“Instituição Parceira” significa uma instituição de pagamento e/ou instituição
financeira que celebre um Acordo Operacional com a NuPay for Business e com esta
interoperar, mas que não é uma instituição participante ao Arranjo NuPay.
“Instrumento de Pagamento” significa o dispositivo ou conjunto de procedimentos,
utilizado para iniciar uma Transação de Pagamento.
“Interoperabilidade entre Arranjos” significa o mecanismo que viabilize, por meio
de regras, procedimentos e tecnologias compatíveis, o fluxo de recursos entre os
Arranjos de Pagamento NuPay com diferentes arranjos de pagamento.
“Lei 12.865/13” significa a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe sobre os
arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do SPB.
“Manuais Operacionais NuPay“ significa os documentos que detalham os requisitos
técnicos e procedimentos de integração ao Sistema NuPay, bem como os requisitos
técnicos e os procedimentos operacionais mínimos necessários à efetivação da
Transação de Pagamento, por meio do Sistema NuPay.
“Marcas NuPay” significa todo e qualquer signo, logotipo, sinal que esteja sobre a
propriedade ou titularidade da NuPay ou de sua controladora.
“Moeda Eletrônica” significa os recursos disponíveis armazenados em dispositivo ou
sistema eletrônico que permitem ao Usuário de Conta de Pagamento efetuar uma
Transação de Pagamento.
“Painel” significa painel de controle a ser disponibilizado ao Usuário.
“Participante” significa uma Instituição de Pagamento, caso esta não seja a própria
NuPay for Business, se houver.
“PCI” significa o conjunto de regras atribuídas ao programa de segurança da
informação formulado pelo PCI Security Standards Council.
“Política Conheça Seu Cliente” significa a Política Conheça Seu Cliente (KYC - Know
Your Client) da NuPay.
“Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro”significa a Política de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo.
“Política de Privacidade” significa a política de privacidade da NuPay for Business ou
de Instituição participante dos Arranjos de Pagamentos da NuPay for Business,
disponível nos websites oficiais.
“Prestador de Serviço Terceirizado” significa qualquer entidade que, contratada por
um Participante, preste serviços no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay.
“Procedimentos Operacionais Mínimos” significa os aspectos operacionais
mínimos, entre outros, relativos: (a) à prevenção a ilícitos cambiais, lavagem de
dinheiro e combate ao financiamento ao terrorismo, inclusive no que diz respeito à
manutenção de informações dos Usuários do serviço de pagamento; (b) ao
gerenciamento de continuidade de negócios, incluindo plano de recuperação de
desastres; (c) à segurança da informação; (d) à disponibilidade dos serviços; e (f) à
capacidade para a prestação dos serviços.
“Propriedade Intelectual” significa todos os direitos de propriedade intelectual da
NuPay e dos participantes dos Arranjos de Pagamentos NuPay, incluindo, mas não se
limitando a, os códigos, o desenvolvimento, os programas de computador,
equipamentos, domínios, marca, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos,
informação, entre outros.
“Regulamento” significa o presente regulamento aplicável aos Arranjos de
Pagamentos, serviços, e produtos NuPay.
“Resolução BCB 80”significa a Resolução BCB n.º 80, de 25 de março de 2021,
conforme alterada, publicada pelo Banco Central, disciplina a constituição e o
funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para
ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas
instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
“Resolução 150” significa a Resolução n.º 150 BCB de 6 de Outubro de 2021, que
consolida normas sobre os arranjos de pagamento, aprova o regulamento que
disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de
pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os
critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá
outras providências.
“SFN” significa o Sistema Financeiro Nacional.
“SPB” significa Sistema de Pagamentos Brasileiro.
“STR” significa o Sistema de Transferência de Reservas administrado pelo Banco
Central.

“Transação de Pagamento” significa o ato de pagar, cobrar, sacar, transferir e/ou de
aportar, no que couber, recursos independentemente de quaisquer obrigações
subjacentes por um Usuário ou, conforme aplicável, entre um Usuário e um
Comprador.
“Termo e condições” significa o instrumento aderido, para fins da prestação de
serviços de pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamentos NuPay.
“Usuário” significa a pessoa física ou jurídica titular de uma Conta de Pagamento,
capaz de realizar Transações de Pagamento que adere aos Termos e Condições.

2. OBJETO DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY.

Objetivo

2.1 Este Regulamento tem por finalidade estabelecer os princípios, os termos e as
condições gerais que regem o funcionamento dos produtos, serviços e Arranjos
de Pagamento NuPay, consoante a legislação vigente e regulamentação
aplicável.
2.2 As informações específicas de cada um dos Arranjos de Pagamento NuPay
constam do anexo a este Regulamento referente ao respectivo arranjo de
pagamento, sendo que os termos e condições comuns a ambos os Arranjos de
Pagamento NuPay estão dispostos ao longo deste Regulamento.

Classificação

2.3 Com relação à abrangência territorial, os serviços de pagamento realizados no
âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay apenas podem ser prestados no
território nacional. Desta forma, os Arranjos de Pagamento NuPay são arranjos
de pagamento doméstico.
2.4 Em relação ao seu propósito, Arranjos de Pagamento NuPay são classificados
como de compra, uma vez que os serviços de pagamento por eles
disciplinados estão sempre vinculados à liquidação de determinada obrigação,
permitindo a realização de operações de compra de bens e serviços.
2.5 No âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay os Usuários serão titulares de
Contas de Pagamento, que podem ser tanto pré-pagas quanto pós-pagas.
Portanto, os Arranjos de Pagamento NuPay abrangem diferentes modalidades
de relacionamento dos Usuários conforme descrito nos anexos a este
Regulamento.

Sistema NuPay

2.6 Os Arranjos de Pagamentos NuPay estão atrelados à infraestrutura de
pagamentos desenvolvida (“Sistema NuPay”) e permitem também a
interoperabilidade com outros arranjos de pagamento, de forma a viabilizar
serviços de pagamento e cobrança para fins da realização de Transações de
Pagamento não presenciais, relacionadas à aquisição de produtos e/ou
serviços, por Compradores, nos termos previstos no presente Regulamento.
2.6.1. Para fins da prestação dos serviços descritos na Cláusula 2.6 acima, a
NuPay for Business poderá firmar, a seu exclusivo critério, Acordos
Operacionais com determinadas Instituições Parceiras que deverão
realizar a prestação conjunta dos referidos serviços de pagamento, nos
termos dos respectivos Acordos Operacionais.

3. INSTITUIDORA DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO E SEUS PARTICIPANTES

Instituidora dos Arranjos de Pagamento

3.1 A NuPay for Business atua como Instituidora dos Arranjos de Pagamento
NuPay, nos termos deste Regulamento.

Direitos e Deveres do Instituidor dos Arranjos de Pagamentos NuPay

3.2 A NuPay for Business na qualidade de Instituidora dos Arranjos de Pagamento
NuPay, possui as seguintes responsabilidades:
3.2.1 definir e disponibilizar, no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, a
transparência nas regras operacionais e o cumprimento das
responsabilidades das áreas envolvidas;
3.2.2 monitorar as Transações de Pagamento, visando identificar e gerenciar
fraudes e/ou desvios com relação à legislação vigente, quando aplicável;
3.2.3 garantir regras e políticas que permitam que o tráfego e
armazenamento dos dados dos produtos, dos bens e/ou dos serviços
cumpram os padrões mínimos de segurança da informação;
3.2.4 garantir a integridade dos sistemas de autorização, processamento,
liquidação e resolução de disputas;
3.2.5 gerenciar os riscos dos Arranjos de Pagamento NuPay;
3.2.6 tratar os participantes de forma não discriminatória;
3.2.7 estabelecer os Procedimentos Operacionais Mínimos dos Arranjos de
Pagamentos NuPay e do uso da Marca NuPay associada a tais arranjos;
e
3.2.8 informar aos Participantes, Usuários e aos demais que tenham qualquer
relação com os Arranjos de Pagamento NuPay acerca da atualização
das regras do Arranjos, cessação de atividades ou a interrupção da
prestação de seus serviços.

4. INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

4.1 Os Arranjos de Pagamento NuPay configuram Arranjos de Pagamento
Fechados, nos quais todas as modalidades dos serviços prestados são
realizadas única e exclusivamente pela NuPay for Business e/ou por instituição
financeira ou de pagamento que a controle, que seja controlada por ela e/ou
que possua o mesmo controlador.

Direitos e Deveres da Instituições de Pagamento dos Arranjos de Pagamento
NuPay

4.2 Cada uma das Instituições de Pagamento Participantes dos Arranjos de
Pagamento NuPay que atue como emissoras possuem as seguintes
responsabilidades:
4.2.1 realizar a gestão das Contas de Pagamento de titularidade dos Usuários;
4.2.2 disponibilizar as Transações de Pagamento, com base em Moeda
Eletrônica ou por meio da disponibilização de limite de uso, respeitado
o limite disponível, conforme a modalidade dos Arranjos de
Pagamentos NuPay de que participe;
4.2.3 alocar recursos líquidos correspondentes aos saldos de Moeda
Eletrônicas mantidos em Contas de Pagamento pré-pagas ou
pós-pagas, acrescido dos saldos de Moedas Eletrônicas em trânsito
entre Contas de Pagamento em conformidade com o disposto na
regulamentação aplicável;
4.2.4 liquidar as Transações de Pagamento, observado o disposto neste
Regulamento;
4.2.5 emitir instrumentos de pagamento pré-pagos e/ou pós-pagos,
conforme a modalidade dos Arranjos de Pagamentos NuPay de que
participe;
4.2.6 monitorar os limites de uso disponibilizados para cada Instrumento de
Pagamento de modalidade pós-paga;
4.2.7 proceder com as suas atividades dentro dos padrões adequados de
segurança da informação visando o não comprometimento da sua
capacidade operacional;
4.2.8 informar os Usuários acerca da cessação de atividades ou a interrupção
da prestação de seus serviços;
4.2.9 manter estrutura de Gerenciamento de Riscos e garantir que tal
estrutura seja compatível com a natureza das atividades que
desempenhe, bem como com os riscos ao qual tais atividades estão
expostas;
4.2.10 manter planos de contingência e de continuidade de negócios; e
4.2.11 cumprir todas as leis e regulamentação aplicáveis aos seus
Instrumentos de Pagamento, incluindo, mas não limitado à adequação
das Transações de Pagamento à respectiva finalidade e legitimidade
dos Usuários, conforme aplicável.
4.3 As Instituições de Pagamento participantes dos Arranjos de Pagamento NuPay
que atuem como credenciadoras possuem as seguintes responsabilidades:
4.3.1 credenciar e descredenciar os Usuários para realização e recebimento
de Transações de Pagamento, observado o previsto neste Regulamento
e no Contrato de Prestação de Serviços;
4.3.2 liquidar as Transações de Pagamento, observado o disposto no Contrato
de Prestação de Serviços;
4.3.3 proceder com as suas atividades dentro dos padrões adequados de
segurança da informação visando o não comprometimento da sua
capacidade operacional;
4.3.4 informar acerca da cessação de atividades ou a interrupção da
prestação de seus serviços;
4.3.5 manter estrutura de Gerenciamento de Riscos e garantir que tal
estrutura seja compatível com a natureza das atividades que
desempenhe, bem como com os riscos ao qual tais atividades estão
expostas;
4.3.6 manter planos de contingência e de continuidade de negócios válidos e
atualizados; e
4.3.7 cumprir todas as leis e regulamentação aplicáveis aos seus
Instrumentos de Pagamento, incluindo, mas não limitado à adequação
das Transações de Pagamento à respectiva finalidade e legitimidade
dos Usuários, conforme aplicável.
4.4 Sem prejuízo do disposto acima, é de responsabilidade de cada Participante,
cumprir com o previsto neste Regulamento e todas as disposições a ele
aplicáveis, observado que cada Participante deverá:
4.4.1 Certificar-se de que todos os subcontratados, assim como os funcionários,
representantes ou agentes, cumpram integralmente todas as leis e
regulamentos de combate à corrupção e suborno aplicáveis às
atividades realizadas no contexto do Arranjo de Pagamento NuPay. No
decorrer dessas atividades, qualquer Participante está proibido de:
i) Efetuar, prometer ou oferecer qualquer pagamento ou transferência,
independentemente do valor, ou qualquer outra vantagem, direta ou
indiretamente, por meio de representantes, intermediários ou
agentes a Autoridades Governamentais ou a qualquer outra pessoa,
com a intenção indevida de influenciar qualquer ação, omissão ou
decisão que a Autoridade Governamental deva tomar, visando
conferir vantagem indevida ao Participante; ou
ii) Aceitar qualquer pagamento de terceiros com a finalidade de
influenciar qualquer ação ou decisão do Participante, a fim de
proporcionar benefícios impróprios a terceiros.
4.4.2 Garantir a confidencialidade dos Dados Pessoais;
4.4.3 Preservar a integridade dos Dados Pessoais, protegendo-os contra
ameaças preveníveis;
4.4.4 Proteger os Dados Pessoais contra qualquer processamento não
autorizado, atual ou suspeito, perda ou aquisição não autorizada; e
4.4.5 Garantir o correto e seguro descarte dos Dados Pessoais.

5. CONTAS DE PAGAMENTO NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais

5.1 As Contas de Pagamento são utilizadas para registros de débitos e créditos
relativos às Transações de Pagamento no âmbito dos Arranjos de Pagamentos
NuPay e do Sistema NuPay, conforme descrito nos anexos a este Regulamento.

Abertura e Utilização das Contas de Pagamento e sua Utilização

5.2 A abertura das Contas de Pagamento ocorre de forma individualizada
mediante adesão ao termos e condições da NuPay for Business ou Instituição
Participante e o cumprimento do disposto nos respectivos instrumentos e
Políticas de Privacidade.
5.3 A Conta de Pagamento é o canal utilizado para fins de recebimento e
transferência de recursos relativos à liquidação de Transações de Pagamento
realizadas no âmbito dos Arranjos de Pagamentos NuPay e Sistema NuPay,
salvo se acordado de outra forma nos Termos e Condições negociado
5.4 A Conta de Pagamento deve ser utilizada exclusivamente para registros de
débitos e créditos relativos a transações de pagamento.
5.5 As Contas de Pagamento estabelecidas nos Arranjos de Pagamento NuPay
devem incluir informações claras de identificação dos Usuários, atendendo, no
mínimo, aos requisitos estipulados pelas regulamentações em vigor do Banco
Central do Brasil, tanto para contas de pessoas físicas quanto para contas de
pessoas jurídicas.
5.6 Os Usuários deverão manter os dados cadastrais sempre atualizados. Para isso,
a NuPay for Business e/ou Instituição Participante poderão realizar verificações
regulares, pelo menos uma vez por ano, para assegurar que as informações
cadastrais estejam corretas.
5.7 Com o objetivo de cumprir as diretrizes relacionadas à prevenção e combate às
atividades vinculadas aos crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e
valores conforme estabelecido na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, a NuPay
for Business e/ou Instituição Participante devem seguir as orientações
presentes nas regulamentações emitidas pelo Banco Central e pelo Conselho
Monetário Nacional, zelando para que cursem na Conta de Pagamento apenas
transações de valores originados de atividades lícitas, obrigação esta que se
estende ao Usuário em razão deste Regulamento, devendo o Usuário manter
políticas, procedimentos e/ou controles, a fim de impedir a prática de atividade
fraudulenta em seus negócios ou outras atividades ilícitas.
5.8 Os procedimentos para o encerramento das Contas de Pagamento são
definidos nos Termos e Condições firmado entre as partes e comunicados de
forma clara e objetiva aos Usuários, contendo explicações detalhadas sobre os
passos deste processo.

6. TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Motivos de Devolução e Rejeição das Transações de Pagamento

6.1 Em caso de ocorrência de erro em relação às informações contidas na
instrução de pagamento, seja por parte do Comprador ou fornecedor, a NuPay
for Business ou Instituição Participante não se responsabiliza pelo
cancelamento ou pela reversão de Transações de Pagamento liquidadas, ainda
que possa auxiliar em tal procedimento de cancelamento e reversão por mera
liberalidade.
6.2 A NuPay for Business ou Instituição Participante dos Arranjos não se
responsabilizam por qualquer reclamação ou contestação, por parte de um
Comprador, relacionadas a falhas ou atrasos na entrega do produto ou na
prestação de um serviço adquirido e/ou à qualidade de tal produto ou serviço,
sendo o fornecedor o única responsável por analisar qualquer reclamação ou
contestação a esse respeito.
6.3 Caso a NuPay for Business ou Instituição Participante dos Arranjos de
Pagamentos se torne parte em quaisquer processos de natureza judicial,
arbitral e/ou administrativa em razão de falhas ou atrasos na entrega de
produtos ou prestação de serviços pelo fornecedor ou que, de qualquer forma,
envolvam os produtos e serviços ofertados, esta deverá indenizar a NuPay for
Business ou Instituição Participante em relação aos valores incorridos por ela
para defesa no âmbito desses processos, sem prejuízo de eventuais perdas e
danos aplicáveis.
6.4 Caso seja constatada qualquer ilegitimidade ou ilegalidade no processo de
confirmação, autenticação e Autorização da Transação de Pagamento em
razão de falhas nos procedimentos de responsabilidade de instituições que a
NuPay for Business interopere, a NuPay for Business se reserva no direito de
aplicar as penalidades que entender cabíveis, conforme aplicável, de acordo
com o estipulado neste Regulamento.
6.5 Caso a NuPay for Business ou Instituição Participante dos Arranjos de
Pagamentos se torne parte em quaisquer processos de natureza judicial,
arbitral e/ou administrativa em razão de falhas ou atrasos na entrega de
produtos ou prestação de serviços pelo fornecedor ou que, de qualquer forma,
envolvam os produtos e serviços ofertados, esta deverá indenizar a NuPay for
Business ou Página 15 de 34 Instituição Participante em relação aos valores
incorridos por ela para defesa no âmbito desses processos, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos aplicáveis.
6.6 Cada Participante, Prestador de Serviço Terceirizado e Usuário em relação ao
Comprador é responsável por proteger, indenizar e eximir a NuPay for Business
ou afiliada de qualquer disputa, demanda, obrigação, custo, responsabilidade
e/ou despesa real ou potencial (incluindo, mas não se limitando a honorários
advocatícios, custos de investigação e despesas) decorrentes de atos ou
omissões do em relação às suas atividades, incluindo:
a) O cumprimento ou não cumprimento deste Regulamento;
b) Outras atividades que possam resultar em disputas, demandas, perdas,
custos, responsabilidades e/ou despesas reais ou potenciais para a
NuPay for Business ou afiliada, incluindo o uso e/ou envolvimento de
Marcas registradas ou outros ativos;
c) A interpretação, execução ou falta de aplicação de qualquer regra deste
Regulamento.

7. LIQUIDAÇÃO DE TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO DE COMPRA NOS
ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Liquidação da Transação de Pagamento

7.1 A liquidação de uma Transação de Pagamento se dará mediante a
disponibilização dos recursos ou do limite de uso, conforme o caso, relativos a
tal Transação de Pagamento na Conta de Pagamento mantida pelo Usuário na
NuPay for Business, ou em Instituição Participante dos Arranjos de
Pagamentos NuPay, bem como em instituições de pagamento ou financeiras
terceiras, caso acordado entre os Participantes e Usuário através dos Termos e
Condições e autorização pela NuPay for Business.
7.2 A liquidação das Transações de Pagamento realizadas por meio da
Interoperabilidade entre Arranjos respeitará o disposto no Capítulo 14 deste
Regulamento e no respectivo instrumento que viabilizará tal
interoperabilidade.
7.3 O compartilhamento de informações detalhadas sobre transações financeiras
que foram devidamente processadas através do Sistema NuPay é uma
obrigação para facilitar a liquidação de transações entre os Participantes e
Usuários.

Prazos máximos para disponibilização de recursos para o Usuário recebedor da
Transação de Pagamento

7.4 O valor devido da transação é creditado na conta corrente ou de pagamento
do Usuário, de acordo com os prazos estabelecidos no Termos e Condições
firmado entre o Credenciador e o Usuário ou substabelecimento comercial.
Essa operação permite que o Usuário receba o pagamento diretamente em
sua própria conta mantida junto à Instituição Domicílio.
7.5 Os recursos relativos a uma Transação de Pagamento serão disponibilizados na
Conta de Pagamento do Usuário destinatário de tais recursos no prazo de até
um dia útil, salvo casos excepcionais em que a liquidação não seja possível por
culpa de terceiros. O prazo mencionado é o máximo para receber o pagamento
das Instituições Domicílio. No entanto, para Transação de Pagamento com
instrumento de pagamento pós-pago, esse prazo pode ser mais curto se o
Usuário e os Credenciadores concordarem, ou mais longo, conforme acordado
nos Termos e Condições firmados entre o Usuário e Participante.

8. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ÂMBITO DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO
NUPAY

Procedimento para Resolução de Conflitos e Abertura de Disputa

8.1 Para a abertura de uma Disputa, a Parte solicitante deverá enviar uma
solicitação de Disputas por escrito à NuPay for Business no prazo de até 90
(noventa) dias a contar do Fato Gerador da Disputa. A NuPay for Business
apenas decidirá com base nas informações documentais entregues durante o
processo. Assim, as partes envolvidas devem garantir e esforçar-se para
apresentar informações consistentes.
8.2 As causas de Disputas no contexto dos Arranjos de Pagamentos NuPay (“Fatos
Geradores de Disputa”) são as seguintes:
a) Falhas de autorização: têm como base erros de autorização no contexto
do processamento das Transações. Por exemplo, uma divergência entre
a data da autorização e a data da operação comercial que deu origem à
Transação.
b) Erros de processamento ou de procedimentos: casos de erro de
comunicação entre os Participantes ou vícios no processamento de
Transações. São exemplos: (a) Transações com valores diferentes
daqueles efetivamente avençados; (b) duplicação de processamento;
e/ou (c) apresentação da transação fora dos prazos previstos neste
Regulamento.
8.3 A NuPay for Business irá emitir uma decisão final motivada e notificar as Partes
envolvidas na Disputa sobre a conclusão das investigações e da decisão no
prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, com base nas informações e/ou
documentos enviados durante a análise do processo. Não obstante, a NuPay for
Business envidará seus melhores esforços para emitir tal decisão final no
menor prazo possível. .
8.4 Critérios Confidenciais. A decisão da NuPay for Business de adotar certas
medidas, pode basear-se em critérios confidenciais essenciais ao
gerenciamento de riscos da NuPay for Business, do Arranjo de Pagamento que
instituiu, à segurança das contas dos Usuários e ao próprio Sistema NuPay.
Assim, a NuPay for Business não tem obrigação de divulgar publicamente os
detalhes de seus procedimentos de avaliação, gerenciamento de riscos e de
segurança.
8.5 A NuPay for Business irá rejeitar a abertura de Disputa pelas seguintes razões:

a) O caso não contém a documentação suficiente para que a NuPay for
Business esteja apta a decidir e responsabilizar uma das partes pelo
valor disputado;
b) A Parte submeteu o caso à NuPay for Business em um prazo superior
ao permitido, conforme descrito no item 8.1.

9. RISCOS INCORRIDOS NOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais

9.1 Este capítulo trata dos riscos relativos às atividades realizadas no âmbito dos
Arranjos de Pagamento NuPay, em particular os riscos operacionais, assim
como dos procedimentos e atividades realizadas pela NuPay for Business no
âmbito da gestão de tais riscos.
9.2 A NuPay for Business adota instrumentos de gerenciamento dos riscos através
de processos e procedimentos de identificação, mensuração, avaliação,
monitoramento, reporte controle e mitigação da exposição aos riscos
incorridos.

Risco Operacional

9.3 O risco operacional consiste na possibilidade de ocorrência de perdas
resultantes de: (i) falhas na proteção e na segurança de dados sensíveis
relacionados tanto aos Usuários quanto aos Participantes; (ii) falhas na
identificação e autenticação dos fornecedores e Compradores; (iii) falhas na
autorização das Transações de Pagamento; (iv) fraudes internas e externas; (v)
ocorrências que acarretem a interrupção das atividades da instituição de
pagamento ou a descontinuidade dos serviços de pagamento prestados; (vi)
falhas em sistemas de telecomunicações e de tecnologia da informação; e (vii)
falhas na execução, cumprimento de prazos e gerenciamento das atividades
envolvidas nos Arranjos de Pagamento NuPay.
9.4 Ainda no tocante ao risco operacional, consideram-se dentro da mesma
categoria os eventos decorrentes de falhas em processos e sistemas de
fornecedores terceiros que executam atividades dentro dos arranjos (Risco de
terceiros), falha ou descumprimento das regras do regulamento dos arranjos,
regulamentações e leis vigentes, inadequações em contratos e danos causados
aos participantes, clientes e prestadores de serviços decorrentes das atividades
dos arranjos, incorrendo em sanções ou indenizações estipuladas pelos órgãos
reguladores, contratantes e/ou contratados (Risco Legal e/ou Regulamentar), e
percepções desfavoráveis da imagem e reputação da NuPay for Business ou
dos participantes por clientes, contrapartes, acionistas e órgãos reguladores
(Risco de Reputação e/ou de Imagem).
9.5 A atividade de gerenciamento do risco operacional é composta por
instrumentos de mitigação, tais como a definição de responsabilidades,
estratégias, metodologias e atividades, as quais estão organizadas com as
seguintes etapas do processo de gestão de riscos: (i) identificação dos riscos e
eventos; (ii) avaliação da exposição; (iii) identificação e análise dos controles; (iv)
definição, planejamento e monitoramento das ações de melhorias; (v)
implementação das melhorias identificadas; (vi) monitoramento e
gerenciamento contínuo dos incidentes e da base de perdas incorridas; e (vii)
avaliação de fornecedores, assessment de riscos e controles necessários para
novos produtos e processos.
9.6 Os principais objetivos do processo de gerenciamento do risco operacional são:
(i) reduzir os efeitos adversos e a exposição decorrente do impacto de perdas
sofridas no curso normal das atividades de negócios (perdas esperadas) e a
probabilidade de sofrer perdas substanciais (perdas não esperadas); e (ii)
proporcionar à NuPay for Business, aos Participantes e aos Usuários uma
operação mais eficiente e efetiva, assim como prover serviços de qualidade
crescente aos clientes.
9.7 Os objetivos descritos no artigo anterior e o controle do risco operacional serão
alcançados no âmbito dos Arranjos de Pagamentos da NuPay a partir da
implementação e evolução contínua de políticas e processos de
Gerenciamento de Riscos e de mecanismos de proteção e de compliance,
conforme descrito no Capítulo 10 abaixo.

10. MECANISMOS DE PROTEÇÃO E DE COMPLIANCE

Procedimentos de

Prevenção à Segurança da Informação

10.1 A NuPay for Business e Instituição Participante possuem estratégia definida
relacionada à manutenção da segurança da informação envolvida nos Arranjos
de Pagamento NuPay.
10.2 Os procedimentos realizados para manutenção da segurança da informação
destinam-se a:
10.2.1 proteger o manuseio das informações;
10.2.2 reforçar a infraestrutura tecnológica;
10.2.3 corrigir eventuais vulnerabilidades identificadas;
10.2.4 reportar os acidentes, reais ou suspeitos, que possam afetar a
segurança da informação;
10.2.5 identificar e resolver eventuais falhas de segurança; e
10.2.6 implementar medidas de contingência quando da indisponibilidade
dos sistemas de rede.
10.3 Os colaboradores dos Participantes deverão seguir essas diretrizes e
orientações para garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade
dos Arranjos de Pagamentos NuPay, bem como a autenticidade e legalidade
das informações sob sua gestão, contemplando informações geradas ou
modificadas pelos Participantes sob sua custódia ou sob custódia de
Prestadores de Serviço.
10.4 Cada Participante deverá possuir procedimentos internos a fim de garantir a
ampla divulgação e conhecimento das políticas e normas de Segurança da
Informação pelos seus colaboradores, como comunicados periódicos,
monitoramento de processos internos, treinamentos e melhoria contínua de
seus controles internos para a adesão de melhores práticas de mercado sobre o
tema.
10.5 Os dados dos Usuários e informações relativas às Transações de Pagamento
realizadas por meio do Sistema NuPay poderão ser compartilhados, de acordo
com a necessidade e finalidade, entre os Participantes e a NuPay for Business
por meio de mecanismos e softwares, quando aplicável, de acordo com o
requerido pelas leis e normas vigentes e com os procedimentos previstos nos
Manuais Operacionais NuPay, Políticas de Privacidades da NuPay e da
Instituição Participante, de forma a assegurar a proteção de tais dados e
informações.
10.6 Os procedimentos realizados pela NuPay for Business para manter a segurança
da informação também contemplam a utilização de sistemas de operação
hospedados em provedores que possuem controles de segurança física, lógica
e ambientais implementados.

Procedimentos de Prevenção a Ilícitos Financeiros

10.7 A NuPay for Business e Instituição Participante, nos termos de suas Políticas
“Conheça seu Cliente” e Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, adotam
medidas de prevenção à lavagem de recurso e a financiamento do terrorismo,
incluindo:
10.7.1 identificar os Usuários, conforme aplicável (conheça seu cliente);
10.7.2 analisar se os Usuários figuram nas listas de sanções e de restrições, a
qual relaciona pessoas ou empresas acusadas de serem terroristas ou
de financiarem o terrorismo ou criminosos, sendo consideradas,
portanto, pessoas que possuem alta classificação de risco o que
implicará em acompanhamento diferenciado;
10.7.3 analisar se os Usuários são pessoas politicamente expostas;
10.7.4 realizar treinamento de combate à lavagem de recurso e
financiamento ao terrorismo para todos colaboradores e administração
da NuPay for Business; e
10.7.5 reportar às autoridades cabíveis quaisquer atividades suspeitas em
seus instrumentos e meios de pagamento.
10.8 Além das medidas acima mencionadas, a NuPay for Business e instituição de
pagamento participante devem:
10.8.1 monitorar as Transações de Pagamento realizadas por meio do Sistema
NuPay;
10.8.2 identificar as Transações de Pagamento atípicas;
10.8.3 identificar os envolvidos nas Transações de Pagamento atípicas; e
10.8.4 reportar aos órgãos competentes casos identificados.
10.9 As mesmas regras acima devem ser observadas por Instituições Parceiras.
10.10 A contratação e utilização do Sistema NuPay implica no cumprimento, por
parte Usuário, das regras e determinações da NuPay for Business conforme
este Regulamento, bem como autorização automática para que a NuPay for
Business, sempre que julgar necessário e inclusive através de terceiros por nós
contratados: (i) avalie a regularidade das práticas de aceitação dos meios de
pagamento, e das transações, bem como o armazenamento e guarda de
documentos e informações sobre as transações e dados dos usuários finais (ii)
o livre acesso e cópia de todas e quaisquer informações, controles,
documentos, vinculados ao uso dos Arranjos de Pagamentos NuPau,
assegurando à NuPay for Business, o direito de realizar, a qualquer momento,
um trabalho de auditoria e monitoramento, às nossas expensas, resguardados
os dados sigilosos de segredo comercial e que não possuam vínculo com os
instrumentos de pagamento deste Arranjo de Pagamento.

Procedimentos de Prevenção à Fraude

10.11 No âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, a fraude compreende a
possibilidade de perda associada a um ato ilegal ou desonesto (de
má-conduta), tanto interno quanto externo, com o intuito da obtenção de um
benefício, ou encobrimento de uma responsabilidade, caracterizado pela
intenção deliberada de dissimulação ou pela falsa representação, que pode
acarretar prejuízos aos Participantes e/ou aos que têm acesso dos Arranjos de
Pagamento NuPay.
10.12 Os procedimentos empregados pela NuPay for Business e Instituição
Participante para prevenção à fraude destinam-se a:
10.12.1 prevenir, identificar, monitorar, gerenciar e mitigar fraudes;
10.12.2 avaliar o potencial de cometimento de fraude por Compradores e
fornecedores;
10.12.3 investigar as fraudes ocorridas, desenvolvendo métodos para
preveni-las;
10.12.4 implementar medidas para repressão de condutas fraudulentas no
Arranjo de Pagamento NuPay, e
10.12.5 avaliar os riscos de fraude em novos produtos e tipos de operação.

Das diretrizes em casos de Fraude e manutenção da conta de pagamento

10.13 A NuPay for Business ou Instituição Participante poderá suspender,
interromper e/ou bloquear preventivamente o acesso e/ou a utilização da
Conta de Pagamento e suas Funcionalidades, a qualquer momento, sem
prejuízo de eventual rescisão do relacionamento entre as partes, nos casos de
descumprimento das seguintes hipóteses:
i) Violação das cláusulas previstas nos Termos e Condições aderido, nas
Políticas, Regulamentos disponibilizados pela NuPay, pela instituição
participante e/ou na legislação vigente;
ii) Constatação de dado, informação ou documento cadastral imprecisos,
desatualizados, incompletos, incorretos ou fraudulentos;
iii) Ausência de comprovação da veracidade e/ou atualização de dados,
informação ou documento cadastral exigido;
iv) Constatação ou suspeita de irregularidade, fraude, operações fora do
padrão de uso realizadas nos ambientes dos Usuários; e/ou
v) Ausência de movimentação da Conta de Pagamento por prazo
superior a 90 (noventa) dias úteis. Para efeitos deste inciso,
considera-se inativa a não realização de Transações de Pagamento
utilizando as formas de pagamento disponibilizadas e contratadas
junto à NuPay for Business e/ou Instituição Participante, no período
indicado. O exercício deste inciso ficará a critério do Participante.
10.14 O acesso e/ou a utilização da Conta de Pagamento serão retomados após
esclarecimento e devida regularização, no prazo não superior a 10 dias
corridos, contados da situação de ensejou a suspensão, interrupção e/ou
bloqueio, não sendo a NuPay for Business e/ou Instituição Participante dos
arranjos NuPay responsáveis por Transações de Pagamento não realizadas
durante o período.

Infraestrutura Tecnológica

10.15 A NuPay for Business adota uma infraestrutura tecnológica compatível
com a sua atuação como Instituidora dos Arranjos de Pagamento e de Instituição
de Pagamento.

11. GOVERNANÇA DOS PROCESSOS DECISÓRIOS NOS ARRANJOS DE
PAGAMENTOS NUPAY

Modelo de Governança da NuPay for Business

11.1 A NuPay for Business, como instituidora dos Arranjos de Pagamento NuPay,
tem por objetivo definir regras e procedimentos para realização da Transação
de Pagamento de forma segura, simples e eficiente visando fornecer aos
Participantes, Usuários e Instituições Parceiras uma orientação clara quanto às
suas responsabilidades e direitos no contexto dos Arranjos de Pagamento
NuPay.
11.2 A NuPay for Business e Instituição Participante, mantém estruturas de
governança pautadas pela relação de transparência, mantendo comunicação
clara, ágil e eficiente, tanto interna quanto perante os seus Usuários, além de
acompanhar de perto o desempenho, gestão e controle de seus riscos internos.
11.3 A NuPay for Business e Instituição Participante buscam a equidade e a
agilidade no processo decisório, garantindo rapidez na identificação,
endereçamento e solução de questões que a expõem a riscos, bem como
expõem a risco os Usuários.
11.4 As decisões tomadas no âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay estão
intrinsecamente ligadas à análise de riscos e possíveis impactos comerciais,
financeiros e de imagem.

Procedimento de Comunicação

11.5 A NuPay for Business poderá modificar a qualquer momento, sem aviso prévio,
este Regulamento. A NuPay for Business notificará as mudanças ao Usuário
publicando uma versão atualizada em seu site oficial, por meio de
comunicação enviada ao endereço de e-mail principal do Usuário (que optar
pelo recebimento deste tipo de comunicação por e-mail no ato de sua adesão
aos Termos e Condições). A versão atualizada dos Termos e Condições passará
a vigorar de acordo após 15 dias da sua publicação, caso não aceite as
modificações inseridas, hipótese em que considerar-se-á rescindido o vínculo.
Após este prazo, caso o Participante, Prestador de Serviços e/ou Usuário
continuem utilizando o Sistema NuPay, considerar-se-á que a aceitação do
presente documento continuará vinculando todas as Partes.

12. MARCAS REGISTRADAS NO ARRANJO DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais

12.1 No âmbito dos Arranjos de Pagamento NuPay, a Propriedade Intelectual é de
única e exclusiva propriedade da NuPay for Business e/ou suas sociedades
controladoras, controladas, filiais ou subsidiárias. Os Usuários ou Instituições
Parceiras não têm direito à Propriedade Intelectual, exceto se previamente e
expressamente autorizados pela NuPay for Business ou sua controladora,
independentemente dos direitos conferidos sobre o uso das ferramentas que a
NuPay for Business coloca à disposição do Usuário.

Procedimentos para Uso da Marca

12.2 A NuPay for Business estabelece procedimentos específicos para uso da
Propriedade Intelectual, sendo detalhada no conjunto de regras de aplicação
da marca NuPay for Business ou da Instituição Participante disponível
eletronicamente aos Usuários e Instituições Parceiras de tempos em tempos.

Direitos e Deveres no Uso da Marca

12.3 A NuPay for Business e ou Instituição Participante somente autoriza o Usuário
a fazer uso de seus direitos de Propriedade Intelectual, no que refere às
ferramentas de solicitação de gerenciamento de pagamentos colocadas à
disposição do Usuário para o cumprimento das atividades derivadas do Termo
e Condições e das Políticas de Privacidade da NuPay for Business e Instituição
Participante, fazendo relação direta ao serviço de pagamento NuPay.
12.4 Qualquer outra utilização de tais direitos de Propriedade Intelectual da NuPay
for Business ou do participante do Arranjo são estritamente proibidas, inclusive
no que tange à engenharia reversa envolvendo os softwares disponibilizados.

13. MECANISMOS DE INTEROPERABILIDADE

Disposições Gerais

13.1 A NuPay for Business, na qualidade de Instituidora de Arranjos de Pagamento,
poderá estabelecer mecanismos de Interoperabilidade entre Arranjos, devendo,
para tanto, firmar acordos específicos que prevejam os direitos e as obrigações
entre a NuPay for Business e os demais instituidores dos arranjos de
pagamento, nos termos da Resolução BCB 150/21, cujas regras de
interoperabilidade contemplarão no mínimo:
13.1.1 que o Usuário pode utilizar uma única conta de depósito à vista ou de
pagamento para a realização de transações de pagamento;
13.1.2 vedação de diferenciação de tratamento entre as transações de
pagamento realizadas no âmbito da interoperabilidade entre
participantes de um mesmo arranjo ou entre participantes de arranjos
distintos, exceto no caso de diferenças entre transações internas e
interoperadas em função de diferenças em modelos de negócios
envolvidos no provimento de serviços de pagamento;
13.1.3 os princípios elencados no artigo 7º da Lei 12.865/13 e as condições
previstas nos artigos 38 e 39 da Resolução 150/21;
13.1.4 compatibilidade com os mecanismos de interoperabilidade previstos
nos regulamentos de cada arranjo;
13.1.5 que os deveres e os direitos de cada instituidor e de seus participantes
devem ser compatíveis com as responsabilidades atribuídas aos
arranjos de pagamento pela legislação;
13.1.6 a efetiva identificação, por parte dos participantes do arranjo e dos
usuários finais, dos riscos envolvidos;
13.1.7 mecanismos não discriminatórios, de forma que os contratos de
interoperabilidade firmados por instituidores de arranjos de pagamento
devem observar condições semelhantes – sejam elas técnicas ou
negociais – para situações semelhantes, respeitando a racionalidade
econômica da operação, demais questões comerciais e atendendo aos
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; e
13.1.8 que sejam transmitidas as informações entre os arranjos de pagamento
necessárias ao cumprimento das responsabilidades legais e
regulamentares atribuídas às instituições financeiras e instituições de
pagamento envolvidas.
13.2 Para estabelecer mecanismos de Interoperabilidade entre Arranjos, a NuPay for
Business entende que são requisitos mínimos ao instituidor de arranjos de
pagamento com quem a NuPay for Business irá interoperar:
13.2.1 ser uma pessoa jurídica com objeto social compatível com a instituição
de arranjos de pagamento, nos termos da Resolução BCB 150/21; e
13.2.2 manter mecanismos de gerenciamento de riscos, incluindo tratamento
de risco de crédito decorrente de arranjos de pagamento em
interoperabilidade, bem como de falhas adequadas e compatíveis com
sua atividade principal.
13.3 É condição indispensável para realização de Interoperabilidade entre Arranjos
que seja firmado um acordo de interoperabilidade, a fim de assegurar, entre
outros temas, os princípios elencados no presente Regulamento, bem como
estabelecer mecanismos claros de tratamento entre cada instituidor e de seus
participantes relativos ao tratamento conferido a, no mínimo, mas não se
limitando a, desde que observada a legislação aplicável e de forma
transparente e não discriminatória:
13.3.1 uso das marcas de cada instituidor e de seus participantes dos
arranjos de pagamento em interoperabilidade;
13.3.2 mecanismos de proteção e de segurança da informação, de redes, de
sites, de servidores e de canais de comunicação dos arranjos de
pagamento em interoperabilidade;
13.3.3 processos de mensageria e troca de informações e arquivos
padronizados para viabilização das transações de pagamento dos
arranjos de pagamento em interoperabilidade;
13.3.4 motivos de devolução, negativa ou reversão de transações de
pagamento dos arranjos de pagamento em interoperabilidade;
13.3.5 monitoramento das falhas de segurança dos arranjos de pagamento
em interoperabilidade;
13.3.6 mecanismos de contingência quando da indisponibilidade de
sistemas dos arranjos de pagamento em interoperabilidade;
13.3.7 resolução de conflitos entre usuários finais dos arranjos de pagamento
em interoperabilidade a fim de assegurar transparência ao usuário
final;
13.3.8 mecanismos de detecção e acompanhamento de fraudes e de
transações suspeitas dos arranjos de pagamento em
interoperabilidade, observado os procedimentos legais e
regulamentares aplicáveis de prevenção de lavagem de dinheiro e
combate ao financiamento do terrorismo (PLD/FT); e
13.3.9 processo de limitação de responsabilidade e das garantias prestadas
nos âmbitos de cada arranjo de pagamento.
13.4 As partes de um acordo de Interoperabilidade entre Arranjos devem ter por
premissa que a interoperabilidade entre arranjos não consiste na subordinação
de um instituidor de arranjo ao outro instituidor de arranjo de pagamento, mas
sim em uma interação entre instituidores de arranjo de pagamento, como
pares.

Procedimentos de Autorização de uma Transação de Pagamento por
Interoperabilidade

13.5 O procedimento de captura e autorização da Transação de Pagamento, por
meio de interoperabilidade entre arranjos, será realizado conforme os passos
abaixo:
13.5.1 o Comprador, no momento do pagamento de produtos e/ou serviços,
seleciona a opção de pagamento por meio do Sistema NuPay;
13.5.2 o Comprador é então solicitado a se identificar na Plataforma, de acordo
com os procedimentos estabelecidos nos Manuais Operacionais NuPay
for Business;
13.5.3 em seguida, as informações fornecidas pelo Comprador no momento
do pagamento são capturadas e repassadas, pela NuPay for Business, à
Instituição Parceira na qual o Comprador possui uma Conta Comprador,
sendo esta Instituição Parceira responsável por obter a confirmação do
Usuário de que o pagamento pode ser concluído;
13.5.4 por fim, após a confirmação do Comprador, cabe à Instituição Parceira
verificar se a instrução de pagamento realizada pelo Usuário está de
acordo com as demais regras e procedimentos fixados neste
Regulamento, nos Manuais Operacionais NuPay for Business e em suas
eventuais políticas internas;
13.5.5 uma vez realizada a verificação acima descrita, a Instituição Parceira
deverá:

a) em caso de confirmação e autenticação das informações prestadas
pelo Comprador, emitir Autorização da Transação de Pagamento a ser
encaminhada para a NuPay for Business, o que implicará na autorização
automática para que o procedimento de liquidação do pagamento no
âmbito do Sistema NuPay for Business possa ser realizado, observados
os prazos e procedimentos previstos nos Manuais Operacionais NuPay
for Business; ou
b) caso a Instituição Parceira constate que a instrução de pagamento
solicitada pelo Comprador: (b.1) foi recusada ou (b.2) não foi completada
dentro dos prazos acordados ou ainda (b.3) que a transação não está de
acordo com as regras e procedimentos fixados neste Regulamento,
com os Manuais Operacionais NuPay for Business ou com suas políticas
internas e/ou o com o regulamento do arranjo do qual seja participante,
deverá rejeitar a instrução de pagamento, providenciando a informação
deste ao Comprador e informado à NuPay for Business desta rejeição e
seus motivos.
13.5.6 A NuPay for Business:

a) recebendo a Autorização da Transação de Pagamento e constatando
que o depósito foi efetuado em sua conta na Instituição Parceira
prosseguirá com a Transação de Pagamento e providenciará o depósito
do recurso líquido na conta definida pelo Usuário; ou
b) recebendo a negativa da transação, da Instituição Parceira do
Comprador, a Transação de Pagamento não será efetuada.
13.6 A NuPay for Business apenas será responsável pelos processos relacionados à
transferência e liquidação do pagamento do Comprador ao Usuário, a partir do
momento do recebimento, pela NuPay for Business, dos respectivos recursos
em sua conta de pagamento mantida na Instituição Parceira na qual o
Comprador possui sua Conta Comprador.

14. TARIFAS, MULTAS, PENALIDADES E OUTROS ENCARGOS NOS ARRANJOS
DE PAGAMENTO NUPAY

Disposições Gerais
14.1 As tarifas indicadas neste Regulamento podem ser alteradas de tempos em
tempos, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro das atividades.
14.2 As penalidades previstas no presente capítulo não eximem os Usuários, as
Instituições Parceiras e demais que tenham acesso aos Arranjos de Pagamento
NuPay de qualquer responsabilidade extracontratual que a lei impuser no caso
do seu respectivo descumprimento.

Tarifas Aplicáveis às Instituições Participantes
14.3 Em razão dos Arranjos de Pagamento NuPay serem categorizados como
Arranjos de Pagamento Fechado, não são aplicadas tarifas à Instituição de
Pagamento.

Tarifas Aplicáveis aos Usuários
14.4 Os Usuários ficam sujeitos à cobrança das tarifas previamente comunicadas
aos Usuários através dos meios de comunicação convencionados ou oficiais.

Penalidades
14.5 As infrações às disposições deste Regulamento e de quaisquer outras
aprovadas pela NuPay for Business, bem como a reincidência de infrações,
podem sujeitar os Usuários e as Instituições Parceiras às seguintes penalidades,
alternativa ou cumulativamente:
14.5.1 advertência;
14.5.2 cobrança de multa dos Usuários e Instituições Parceiras;
14.5.3 liquidação compulsória das Transações de Pagamento já aceitas, bem
como suspensão, impedimento ou rejeição de quaisquer outras
Transações de Pagamento;
14.5.4 suspensão de atividades, exclusão ou descredenciamento da Instituição
Parceira, conforme aplicável, e imediata comunicação do fato ao Banco
Central e/ou para quaisquer outros órgãos do poder público, quando
aplicável; e
14.5.5 bloqueio e/ou encerramento da Conta de Pagamento, com a rescisão do
Termo e Condições, de acordo com referido instrumento;
14.5.6 rescisão do Acordo Operacional com a Instituição Parceira, de acordo
com os termos do referido instrumento.

Tributos Aplicáveis
14.6 Cada Participante é responsável pelos tributos e outras cobranças que recaem
sob sua respectiva responsabilidade.

15. DISPOSIÇÕES GERAIS DOS ARRANJOS DE PAGAMENTO NUPAY
Disposições Gerais
15.1 Os dispositivos constantes deste Regulamento obrigam, para todos os fins de
direito, os Participantes, os Usuários e Instituições Parceiras nele mencionados.
15.2 A NuPay for Business fica desde já autorizada, sem a incidência de quaisquer
ônus ou penalidades, a revelar quaisquer informações atinentes ao Arranjo de
Pagamento NuPay, fornecidas ou não pelos Participantes e pelos que têm
acesso ao Arranjo de Pagamento NuPay, que forem solicitadas pelo Banco
Central, por quaisquer autoridades competentes e/ou órgãos do poder público.

ANEXO I
ARRANJO DE PAGAMENTO NUPAY PRÉ-PAGO

CLASSIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE PAGAMENTO DOS ARRANJOS DE
PAGAMENTOS NUPAY PRÉ-PAGO

1.1 Conforme previsto no Regulamento, o Arranjo NuPay Pré-Pago tem o propósito
de compra e abrangência territorial doméstica.
1.2 O relacionamento do Usuário se dá por meio da abertura de Conta de
Pagamento de modalidade pré-paga mantida em nome do Usuário e adesão
aos termos e condições da respectiva instituição.
1.3 No âmbito do Arranjo NuPay Pré-Pago, o instrumento de pagamento pré-pago
é atrelado a uma Conta de Pagamento de modalidade pré-paga mantida em
nome do Usuário e disponibilizada a esse, para compra de bens e serviços e
cobranças.

ANEXO II
ARRANJO DE PAGAMENTO NUPAY PÓS-PAGO

CLASSIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE PAGAMENTO DO ARRANJO DE
PAGAMENTO NUPAY PÓS-PAGO

1.1 Conforme previsto no Regulamento, o Arranjo NuPay Pós-Pago tem o
propósito de compra e abrangência territorial doméstica.
1.2 O relacionamento do Usuário se dá por meio da abertura de Conta de
Pagamento de modalidade pós-paga mantida em nome do Usuário e aceite
aos termos e condições da respectiva instituição.
1.3 No âmbito do Arranjo NuPay Pós-Pago, o instrumento de pagamento
pós-pago é atrelado a uma Conta de Pagamento de modalidade pós-paga
mantida em nome do Usuário e disponibilizado ao Usuário via o aplicativo da
Instituição de Pagamento, para compra de bens e serviços e cobranças.