PARCERIA ELECTROLUX E HEINEKEN – VOUCHER IFOOD

  1. OBJETO

1.1. A presente campanha promocional ("Parceria Electrolux e Heineken – Voucher iFood") tem por objeto conceder aos consumidores elegíveis, que realizarem compras qualificadas na loja online da ELECTROLUX, 1 (um) voucher iFood no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para utilização conforme as condições estabelecidas neste Regulamento.

  1. EMPRESAS ENVOLVIDAS

2.1. A Campanha é promovida por Electrolux do Brasil S.A. ("ELECTROLUX"), em parceria comercial com Heineken Brasil ("HEINEKEN").

2.2. A ELECTROLUX será responsável pela divulgação da Campanha, validação das compras elegíveis e envio da comunicação com as instruções de utilização do benefício.

2.3. A HEINEKEN participa da Campanha como parceira comercial da ação promocional.

  1. PERÍODO DA CAMPANHA

3.1. A Campanha é válida para compras realizadas entre 10 de setembro de 2026 e 15 de setembro de 2026, inclusive, ou até o término dos vouchers disponíveis, o que ocorrer primeiro.

3.2. O voucher deverá ser utilizado em até 90 (noventa) dias contados do recebimento da comunicação enviada pela ELECTROLUX, salvo prazo diverso informado no próprio voucher ou na comunicação promocional.

3.3. A ELECTROLUX poderá encerrar a Campanha antecipadamente caso se esgote a quantidade de vouchers disponibilizados para a ação, mediante comunicação em seus canais oficiais.

  1. ELEGIBILIDADE

4.1. Participará da Campanha o consumidor pessoa física que realizar compra na loja online da ELECTROLUX, disponível em https://loja.electrolux.com.br/parceria-heineken , com valor mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) em produtos participantes da ação divulgados pela ELECTROLUX durante o período da Campanha.

4.2. A participação está limitada à disponibilidade de vouchers promocionais.

4.3. Para fins de elegibilidade, a compra deverá estar aprovada, faturada e não poderá ter sido cancelada, devolvida ou objeto de chargeback.

4.4. Cada CPF poderá receber apenas 1 (um) voucher por compra elegível.

  1. BENEFÍCIO PROMOCIONAL

5.1. Cada consumidor elegível receberá 1 (um) voucher iFood no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

5.2. O voucher:

a) é pessoal e intransferível;

b) não poderá ser convertido em dinheiro, crédito, abatimento, desconto ou qualquer outra forma de compensação financeira;

c) não poderá ser comercializado, cedido ou trocado;

d) deverá ser utilizado de acordo com os termos e condições da plataforma iFood.

  1. MECÂNICA DE CONCESSÃO E UTILIZAÇÃO

6.1. Os consumidores elegíveis receberão, via CRM da ELECTROLUX (e-mail e/ou WhatsApp), as instruções para utilização do voucher.

6.2. O voucher deverá ser resgatado e utilizado na plataforma iFood, conforme orientações fornecidas pela ELECTROLUX.

6.3. A utilização do voucher estará sujeita aos Termos de Uso e às condições operacionais vigentes do iFood.

6.4. Eventuais valores excedentes ao crédito de R$ 20,00 serão de responsabilidade exclusiva do consumidor.

  1. VOUCHER IFOOD

7.1. O voucher concede crédito promocional único de R$ 20,00 (vinte reais).

7.2. Caso o valor total da compra seja inferior a R$ 20,00, eventual saldo remanescente não será reembolsado nem poderá ser utilizado posteriormente.

7.3. O voucher não poderá ser utilizado após sua data de vencimento.

  1. LIMITAÇÃO DE ESTOQUE E DISPONIBILIDADE

8.1. A Campanha está limitada à quantidade de vouchers disponibilizados para a ação promocional.

8.2. Encerrado o estoque de vouchers, a Campanha será automaticamente finalizada, ainda que antes do término do período previsto no item 3.

  1. CANCELAMENTO, DEVOLUÇÃO E PERDA DO DIREITO AO VOUCHER

9.1. Em caso de cancelamento da compra, devolução do produto, exercício do direito de arrependimento, fraude, chargeback ou qualquer circunstância que descaracterize a compra elegível, o voucher poderá ser cancelado ou invalidado.

  1. RESPONSABILIDADES

10.1. A ELECTROLUX responde pela divulgação da Campanha, validação da elegibilidade e envio dos vouchers aos consumidores elegíveis.

10.2. A utilização do voucher ocorrerá em ambiente e condições definidas pelo iFood, não sendo a ELECTROLUX responsável por indisponibilidades, falhas sistêmicas ou restrições operacionais da plataforma.