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Potes Herméticos Electrolux de Vidro para Temperos Frescos e Hortaliças 2 Unidades
Com fechamento hermético e marcador de nível de água, os Potes Herméticos Electrolux de Vidro para Temperos Frescos e Hortaliças preservam as características, texturas e aromas, mantendo os temperos frescos por até 8x* mais tempo. O cesto desfolhador facilita o uso, otimizando ainda mais sua rotina na cozinha.
VERSATILIDADE
Ideal para armazenar temperos e hortaliças como salsinha, coentro, cebolinha, manjericão, alecrim, entre outras. Além disso, também pode ser colocado na porta da geladeira.
ARMAZENAMENTO INTELIGENTE
Maior durabilidade dos temperos mantendo-os sempre frescos, saudáveis e prontos para o uso.
FECHAMENTO HERMÉTICO
Com vedação de silicone, possui fechamento perfeito que preserva as características, texturas e aromas dos temperos e hortaliças por muito mais tempo, conforme resolução da Anvisa**.
DESIGN EXCLUSIVO
Feito de vidro, facilita a visualização dos temperos, além de contar com desfolhador, que otimiza a separação das folhas, marcador de nível de água e cesto interno com trava lateral e furos para drenagem que facilitam o manuseio.
Informações técnicas
02 Potes de Vidro para Temperos Frescos e Hortaliças
1,3 L cada
2,6 L capacidade total
Cor: Azul
Material Potes: Vidro Borossilicato
Material Tampa: PP
Tamanho: 9.5 x 23 cm
Sem BPA.
Podem ser usados na geladeira e lavados na lava-louças.
*De acordo com testes internos realizados, comparando os Potes Electrolux de Vidro para Temperos Frescos e Hortaliças com recipientes sem tampa e sem água armazenados na geladeira.
**Tampa plástica: Resolução RDC nº 51 de 26 de novembro de 2010 / Resolução RDC nº 52 de 26 de novembro de 2010 – Item 3.1 / Resolução RDC nº 326 de 03 de dezembro de 2019 / Resolução RDC nº 589 de 20 de dezembro de 2021 // GMC 15/10 / GMC 19/21 / GMC 20/21 / GMC 32/10 / GMC 39/19; Vedação de silicone: Resolução RDC nº 51 de 26 de novembro de 2010 / Resolução RDC nº 52 de 26 de novembro de 2010 – Item 3.1. / Resolução RDC nº 326 de 03 de dezembro de 2019 / RDC nº 123 de 19 de junho de 2001 / Resolução RDC nº 589 de 20 de dezembro de 2021 // GMC 15/10 / GMC 20/21 / GMC 28/99 / GMC 32/10 / GMC 32/99 / GMC 39/19 / GMC 54/97.
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